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Edital Papel de Segurança

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Edital Papel de Segurança

Arpen-Brasil publica edital com regras para credenciamento de fornecedores de papel de segurança às serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais

 

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) publicou o Edital de Credenciamento para Fornecimento de Papel de Segurança destinado às serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais.

 

De acordo com o artigo 461-A, §2º, do CNN/CN/CNJ-Extra, todas as aquisições de papel de segurança pelos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais para uso nessa especialidade registral devem ser realizadas exclusivamente com empresas credenciadas junto à Arpen-Brasil. O edital especifica que o processo de credenciamento das empresas segue três etapas: qualificação da empresa, qualificação do processo gráfico e qualificação do impresso de segurança.

 

Os pedidos de credenciamento devem ser encaminhados à Arpen-Brasil por meio de requerimento formal, enviado para o e-mail: [email protected].

 

Para documentação e regras para qualificação, leia o edital na íntegra clicando aqui.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL DE SEGURANÇA

 

A DIRETORIA da ARPEN BRASIL, neste ato representada por seu Presidente, Gustavo Renato Fiscarelli, com fulcro no artigo 26, inciso III do seu Estatuto Social e do artigo 461-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023, confere publicidade ao presente Edital de Credenciamento, conforme regras a seguir discriminadas. 

Art. 1º. Todas as aquisições de papel de segurança promovidas por Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais para uso dentro desta especialidade registral somente poderão ser realizadas com empresas credenciadas junto à ARPEN BRASIL, na forma do artigo 461-A, §2º, do CNN/ CN/CNJ-Extra. 

Art. 2º. O credenciamento da empresa se dará mediante três etapas, consistente em: 

I – Qualificação da empresa; 

II – Qualificação do processo gráfico; 

III – Qualificação do impresso de segurança. 

Art. 2º. O processo de qualificação da empresa equivale ao encaminhamento de pedido de credenciamento junto à ARPEN BRASIL, por meio de requerimento formal através do e-mail [email protected], acompanhado das seguintes informações e documentos: 

I – Contrato Social;  

II- CNPJ; 

III – Prova de inscrição estadual; 

IV – Prova de inscrição municipal; 

V – Documentos de identificação dos representantes legais com validade nacional; 

VI – Certidões negativas federais (cível e fiscal), estaduais (cível, fiscal e de falência e concordata), municipal e FGTS. 

Art. 3º. Para qualificação do processo gráfico, o pedido de credenciamento deverá ser instruído com a comprovação de que a empresa atende os seguintes critérios: 

I – Comprovação de Código de Atividade Econômica – CNAE específico em 1812-1/00, impressão de material de segurança; 

II – Certificação de conformidade NBR 15540:2020 – Gestão de Processo de Segurança Gráfica; 

III – Declaração do fabricante do papel garantindo a exclusividade do papel; 

IV – Declaração do fabricante da holografia garantindo a exclusividade do holograma; 

VI – Declaração do fabricante do papel acerca da exclusividade da marca d’água para maior segurança e controle do produto; 

VII – Parecer ou Laudo de Conformidade de produtos, emitido por Instituição Técnica competente de reputação ilibada e renomado reconhecimento técnico; 

VIII – Atestado de Capacidade Técnica emitido para fornecimentos anteriores de produtos iguais ou similares em quantitativo e qualitativo, contendo todos os requisitos de impressos de segurança; 

IX – Comprovante de Certificação FSC – Sustentabilidade / Cadeia de Custódia do papel; 

X – Atestado que comprove a realização de vistoria técnica na fábrica, com avaliação sobre o processo de produção e sobre o produto, garantindo a conformidade em relação às especificações técnicas desejadas. 

Art. 4º. A qualificação do impresso de segurança dependerá da apresentação de 500 folhas de amostras de Certidões que ficarão em poder da ARPEN BRASIL, sem custos ou obrigações, como depositário de segurança, a qual deverá estar numerada de forma sequencial de AA 000000001 à AA 000000500, acrescido da inscrição na diagonal em todo o papel com a palavra “AMOSTRA – SEM VALOR LEGAL”. 

Parágrafo único. O documento será enviado para o escritório istrativo do ON-RN em São Paulo – SP, sito à Avenida Angélica, nº 2163, unidade 135, Bairro Higienópolis, Edifício Denver Commercial Building, CEP 01228-100.

Art. 5º. A empresa encaminhará a documentação exigida neste Edital de Credenciamento em único e-mail, o qual será analisado pela equipe técnica designada pela ARPEN BRASIL dentro das 3 etapas discriminadas neste Edital. Após a submissão do pedido devidamente instruído será exarado parecer final no qual constará o deferimento ou indeferimento do pleito, podendo ser apontadas ressalvas que serão condicionantes ao credenciamento da empresa. 

Parágrafo único. Em caso de indeferimento ou não atendimento das condicionantes, a empresa deverá submeter novamente o pedido com a íntegra da documentação exigida, não sendo ônus da equipe técnica da ARPEN BRASIL localizar documentações esparsas porventura encaminhadas em datas anteriores.

Art. 6º. Após o deferimento do credenciamento, a empresa estará sujeita às seguintes etapas para início do fornecimento de produtos: 

I – Fornecimento do código identificador da empresa pela ARPEN BRASIL; 

II – Disponibilização do link pela empresa fornecedora para direcionamento do pedido de certidão; 

III – Valor a ser cobrado nacionalmente; 

IV – Pactuação a respeito da política de frete. 

Art. 7º. A numeração para o papel de segurança deve ser composta por duas letras, seguidas de 9 números sequenciais e, por fim, uma letra identificadora da empresa credenciada – AA 000000000. (Redação alterada pelo ato de retificação exarado em 18/12/2024)
Parágrafo único – A numeração deverá ser sequencial por empresa credenciada.

 

Brasília, 18 de outubro de 2024.

 

Gustavo Renato Fiscarelli

Presidente